Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 18:21
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 13:50
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 13:28
-
Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:56
-
Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:55
-
Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 15:38
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 15:24
-
Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:51
-
Notícias Publicado em 02 de Maio de 2005 - 09:00
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 13:34
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 15:02
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Agravo em Agravo de Instrumento. Processual Civil. Divergência Jurisprudencial.

Demonstração. Dissídio notório. Locação. Fiança. Súmula 214/STJ
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 17:28
Carajás: major condenado por envolvimento na chacina se apresenta à polícia
BELÉM - O major José Maria Oliveira se apresentou nesta segunda-feira à Polícia Militar, em Belém. A Justiça manteve na sexta-feira passada a condenação dele por envolvimento na chacina de Eldorado de Carajás.
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 03:00
Propaganda Eleitoral Antecipada - Afixação de "Outdoors" Contendo Foto e Nome dos Recorrentes - Mensagens de Boas Festas

EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - AFIXAÇÃO DE "OUTDOORS" CONTENDO FOTO E NOME DOS RECORRENTES - MENSAGENS DE BOAS FESTAS.
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 07:00
PM detido em flagrante por extorsão de dinheiro de traficantes continuará preso
O policial militar Neudder Darlen da Silva Maia, denunciado pela prática dos crimes de concussão e porte ilegal de armas, continuará preso cautelarmente.
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 08:48
Corrêa participa de sua última sessão no STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, participou ontem da sua última sessão plenária. Neste domingo, ele completará 70 anos e se aposentará compulsoriamente em razão da idade.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50
A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte
A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15
História do Controle de Constitucionalidade
A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.

Home